Além da suspensão de jogos no estádio, o clube poderá receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil. As penas estão previstas ao infrator do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
- Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Para isso, a Procuradoria do STJD deve denunciar o ocorrido ainda nesta semana, tendo como material de apoio as imagens da briga e o relato do árbitro. Juiz da partida, Wilson Luiz Seneme registrou em súmula o tumulto na arquibancada, mas garantiu que o fato não atrapalhou o reinício do jogo.
Ainda nesta temporada, Vasco e Corinthians foram clubes enquadrados no artigo 213 e perderam quatro mandos de campo no Campeonato Brasileiro. A punição foi decorrência da briga entre torcedores dentro do estádio Mané Garrincha, em Brasília, no último dia 25 de agosto.

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